E você já ouviu falar em Overbooking?
A dica de hoje é para os casos em que os passageiros têm o embarque negado, devido à falta de lugares no voo, o chamado Overbooking!
E você já ouviu falar em Overbooking?
Trata-se de prática recorrente das Companhias Aéreas que vendem mais passagens do que a capacidade máxima da aeronave.
Essa conduta é considerada totalmente abusiva e o passageiro pode ser indenizado pelos danos morais sofridos em função de todo transtorno gerado.
Portanto, se ocorrer com você, siga as dicas: exija uma “carta de overbooking” ou guarde a passagem do voo que foi realocado e procure um advogado especialista no direito do consumidor.
E ai, gostou da dica? Teve problemas e precisa de ajuda ou sabe de algum amigo que também teve problemas com voo e precisa desta dica?
Entre em contato através dos telefones (17) 3212-9443 e Whatsapp (17) 9.9772-0489 e faça valer seus direitos.
ADVOGADO | Sidnei Nardini - OAB/SP 264.627
Categoria: Artigos
Por: Marcos Barrocas
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